Prezados (as) Alunos (as), Pais e Responsáveis,
Primeiramente, gostaríamos de agradecer o empenho e envolvimento de cada um de vocês frente ao novo e inesperado desafio que é o ensino a distância.
Reconhecemos o esforço de todos nestes dias atípicos, os alunos na realização das atividades online e os pais/responsáveis no acompanhamento e incentivo aos filhos.
Entretanto, achamos que depois de mais de 60 dias imersos nesta desgastante rotina de adaptação, um descanso será muito válido para a retomada com mais energia e entusiasmo.
Portanto, realizaremos uma pausa nas atividades pedagógicas entre os dias 25 de maio e 08 de junho, retornando às atividades online no dia 09 de junho.
Salientamos novamente que priorizamos pelas aulas presenciais e que só estamos aguardando uma definição superior ou, ao menos, uma previsão mais clara de por quanto tempo esta situação atual irá se estender, para refazermos o plano acadêmico anual, individualmente, considerando curso por curso, ano por ano, turma por turma, disciplina por disciplina, e as aulas serão repostas presencialmente o quanto for possível e necessário, a fim de não prejudicar o processo de aprendizagem de nossos alunos.
Por fim, aproveitemos o dia da padroeira de nossa cidade, Santa Rita de Cássia, 22 de maio, para pedir que Ela interceda junto a Deus por nós, por nossas famílias e amigos, nossa Escola, nosso município, nosso país e o mundo inteiro, e que dias melhores não tardem a chegar!
Atenciosamente,
Corpo Diretor ETE FMC
A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.
Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.
Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.
A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.