09/08/2019
A Semana Inaciana, em comemoração ao dia de Santo Inácio (31 de julho), marca o início do segundo semestre e algumas atividades envolveram alunos, profissionais, pais e comunidade.
Durante a semana, de 30 de julho a 02 de agosto, nos intervalos de aula, aconteceu o Momento Inaciano, pequenas reflexões sobre alguns pensamentos de Santo Inácio de Loyola, para que os alunos pensassem sobre o tema em suas vidas
Dia 31 de julho foi realizada uma Celebração Eucarística em Honra a Santo Inácio de Loyola, às 19h, na Capela da ETE. Em seguida, todos os presentes foram convidados para uma pequena confraternização, uma Noite de Caldos.
Na quinta-feira (01/08) aconteceu a Noite de Espiritualidade, evento aberto a comunidade. Padre Elcio Toledo, Diretor de Formação Cristã, conduziu o momento a partir da reflexão de vida e morte de Santo Inácio, rezando os versículos do livro do Deuteronômio (Dt 30,15-21) e o Salmo 1 ("Feliz o homem que dia e noite medita na lei do Senhor").
Para encerrar as atividades, na sábado, dia 03/08 os estudantes iriam participar da Peregrinação Inaciana, um percurso realizado em 12 quilômetros, porém, não foi realizado devido ao tempo chuvoso, mas será remarcada em breve.
A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.
Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.
Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.
A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.