Campanha GEETE 2015

09/09/2014

Informações para as chapas candidatas ao GEETE 2015

Para a inscrição ao GEETE 2015, cada chapa deverá apresentar nomes para os seguintes cargos:

 

Obrigatório

  • Presidente
  • Vice presidente
  • Secretário
  • Vice secretário
  • Tesoureiro
  • Vice tesoureiro

 

Desejável

  • Diretor de esportes
  • Diretor cultural

 

Recomendável

  • Representante do Noturno

 

OBS.: Os nomes serão aprovados após análise do SOE.

 

Pré-requisitos para a candidatura

  • Não ter recebido nenhuma notificação / advertência
  • Estar com baixo nível de faltas
  • Não ter notas abaixo da média
  • Desejável alunos com perfil de liderança e iniciativa

 

 

Cronograma

Data

Procedimento

Horário

Local

20 a 24/out/14

Apresentação e inscrição das chapas

08 horas às 11horas 13h30 às 15h30

Form.Comunitária

27/out/14

2ª feira

Análise dos nomes apresentados e aprovação dos mesmos para concorrer ao Geete 2015

 

SOE

30/out/14

4ª feira

Data limite para entrega de propostas

08 horas às 11horas 13h30 às 15h30

Form.Comunitária

05/nov/14

4ª feira

Debate e apresentação das propostas aos docentes, discentes e lideranças estudantis.

17 horas

Anfiteatro

10/nov/14

2ª feira

Eleição da nova diretoria Geete

08 horas às 11horas 13h30 às 15 horas

Form.Comunitária

10/nov/14

2ª feira

Contagem dos votos e divulgação da chapa vencedora

15 horas

Form.Comunitária

13/nov/14

5ª feira

Posse nova diretoria GEETE

17 horas

Anfiteatro

 

 

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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