ETE FMC incentiva o Projeto Leitura Livre

16/08/2016

O Projeto Leitura Livre faz parte do movimento Cidade Criativa Cidade Feliz e será realizado dia 20 de agosto, na praça Santa Rita, a partir das 8h. O projeto visa centralizar doações de livros simultâneo ao Feirão Folclórico e, assim realizar a disseminação do conhecimento e o fácil acesso da leitura a toda população santarritense.

Leitura Livre é um projeto idealizado pela biblioteca do Inatel e conta com o apoio da Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira da Costa, FAI  e de toda rede de escolas municipais e estaduais. Além de incentivadoras, essas escolas são pontos de arrecadação de livros a serem doados.


O que se pode doar:

- Livros novos ou em bom estado de conservação:

- Infantil, infanto-juvenil ou adulto.

- Romance, crônica, poesia, biografia, contos ou qualquer outro gênero.

- O importante é que vai ser útil para alguém

- Enciclopédias, gibis e dicionários.

 

O que não se deve doar:

- Livros mofados (o mofo é um fungo transmissível que pode contaminar outros livros e até a própria pessoa).

- Livros sem capa ou com páginas danificadas.

- Livros didáticos (esses livros têm vida útil muito curta e as escolas renovam seus acervos a cada três anos).

- Apostilas de cursos.

 

 

 

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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