ETE FMC mantém a tradição e mais uma vez é premiada na FEBRACE

20/03/2015

por Prof. Fábio Carli Rodrigues Teixeira

Mais uma brilhante participação da ETE FMC na 13ª FEBRACE - Feira Brasileira de Ciências e Engenharia, promovida pela Escola Politécnica da USP - Universidade de São Paulo.

Todos os três projetos que representaram a ETE FMC nesta edição foram muito bem comentados pelo corpo de Júri da feira, e a apresentação técnica de nossos alunos foi elogiada por todos que os ouviram. A documentação e protótipos apresentados também foram destaque na feira, como pudemos observar na mídia durante toda semana.

Como resultado do trabalho desenvolvido pela ETE FMC, obtivemos o 2º lugar da área de Engenharia com o projeto "Sistema Residencial de Geração de Energia Através do Fluxo de água com Hidrômetro Digital", posição de destaque almejada por equipes de escolas de todo o país. O projeto foi desenvolvido pelos alunos Fernando Iemini, Guilherme Costa de Oliveira e Luis Gabriel Carvalho.

Parabéns aos ganhadores e a todos os alunos da ETE, que sempre se empenham em realizar o melhor projeto possível todo ano. Parabéns também aos professores e funcionários da escola, que colaboram sempre com muito gosto na orientação e apoio aos alunos em seus desenvolvimentos.

 

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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