22/06/2016
O Delegado para Educação Básica da Companhia de Jesus no Brasil, Pe. Mário Sündermann, SJ, visitou a Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira da Costa nos dias 20 e 21 de junho, quando teve a oportunidade de conversar com todos os colaboradores.
A visita anual tem por objetivo acompanhar os processos e expor o desenvolvimento dos projetos das instituições de ensino ligadas a Rede Jesuíta de Educação - RJE.
O assunto principal dessa visita foi a divulgação Projeto Educativo Comum (PEC): um documento que subsidiará as ações dos colégios jesuítas em todo Brasil. Recém aprovado, esse projeto foi elaborado de forma conjunta pelas unidades da Rede e será implantado de 2017 a 2020, de forma simultânea em todas as 17 instituições de educação básica da RJE no Brasil.
Padre Mário reforçou que toda mudança tem o foco no aluno e visa atualização e inovação. “A educação jesuíta pretende transformar os centros de ensino em centros de aprendizagem, possibilitando o desenvolvimento integral dos alunos e alunas como pessoas competentes, conscientes, compassivas e comprometidas; Mais que professores que ensinem, desejamos alunos que aprendam”. Para finalizar a conversa com os colaboradores, Pe. Mário reforçou que o lugar mais sagrado de uma escola deve ser o coração do aluno.
Rede Jesuíta de Educação
Presente em grande parte do território nacional, a RJE é formada por 17 instituições de educação básica, que somam mais de 30 mil alunos e 6 mil profissionais.
A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.
Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.
Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.
A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.