BOLSAS DE ESTUDO Viabilizando educação de qualidade através da destinação do imposto de renda

24/04/2014

A ETE FMC, anualmente, oferece bolsas de estudos integrais ou parciais para alunos que não possuem condições financeiras para ingressarem na Instituição.

As bolsas ofertadas pela ETE FMC permitem que estes alunos sejam beneficiados por cursos de alta qualidade, resultantes de 55 anos de sólida experiência educacional. Os alunos têm acesso a uma proposta pedagógica diferenciada, professores qualificados, laboratórios equipados com tecnologia de ponta para aulas práticas e atividades experimentais, além das atividades de Formação Integral, que em conjunto, são ferramentas que preparam de forma completa o profissional para oportunidades do mercado de trabalho, capazes de direcioná-lo a um futuro promissor.

Para ofertar estas bolsas de estudo, a ETE FMC possui um fundo de bolsas, mantido através de parcerias. Pessoas físicas e jurídicas podem apoiar este fundo de bolsas através da destinação do imposto de renda, utilizando o FIA - Fundo para a Infância e Adolescência, instrumento criado  pelo Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 17/07/1990).

Veja abaixo,  as formas de participação que permitem aos cidadãos e empresas exercerem o direito de escolher onde o imposto pago será aplicado, através de um processo simples e seguro.

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Pessoa Física - Doações diretamente na declaração de imposto de renda

As pessoas físicas, somente aquelas que utilizam o formulário completo da declaração de imposto de renda (no formulário simplificado não é permitido), podem destinar até 3% do imposto de renda devido, através de pagamento de DARF emitido diretamente no programa de declaração de imposto de renda da Receita Federal, conforme passo a passo abaixo:

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Após preencher sua declaração no programa IRPF 2014, abra o menu Resumo da Declaração.

Acesse o Item "Doações Diretamente na Declaração - ECA".

Marque a opção Fundo Municipal Santa Rita do Sapucaí - 18.817.093/0001-07

Imprima o DARF e pague até 30 de abril.

Envie o comprovante de pagamento do DARF para ddi@etefmc.com.br

O prazo para doações diretamente na declaração de imposto de renda se encerra em 30 de abril. Após este período, são permitidas destinações de até 6% do imposto de renda devido, através de depósito bancário. (nº 33.962-0, Ag. 0872-9, Banco do Brasil). Após efetuado o depósito, o comprovante  deve ser enviado para ddi@etefmc.com.br, para emissão do recibo e transmissão da informação à Receita Federal.

Pessoa Jurídica

As pessoas jurídicas, somente aquelas com tributação por lucro real (nos demais formatos, não é permitido) podem destinar até 1% do imposto devido através de depósito em conta bancária (nº 33.962-0, Ag. 0872-9, Banco do Brasil). Após efetuado o depósito, o comprovante  deve ser enviado para ddi@etefmc.com.br, para emissão do recibo e transmissão da informação à Receita Federal.

 

INFORME-SE EM:  

ddi@etefmc.com.br

(35) 3473 - 3600 - ramal 656

 

 

 

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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