26/01/2011
Convite aos Pais dos Novos Alunos (1o Ano Médio e Concomitante)
- E a paz, como se faz?
Jamais podemos ignorar a força construtiva dos pequenos prazeres cotidianos, das coisas mais simples da vida, por vezes esquecidas no fundo de um armário, escondidas por pilhas de saberes e de fazeres desnecessários. Talvez o sonho de uma Cultura de Paz esteja muito próximo de nós, repousando na natureza essencialmente generosa e criativa do ser humano, que simplesmente anseia por uma pausa, um espaço de acolhimento, de expressão e de partilha.
Queridos Pais ou Responsáveis,
Que alegria tê-los como parte nossa comunidade educativa!
É muito importante a participação de vocês na vida acadêmica de seus filhos!
Como início de nossas atividades do ano de 2011, teremos nosso primeiro encontro, no dia 05 de fevereiro, sábado, às 8h da manhã, no Auditório da ETE.
Gostaríamos que neste dia, vocês viessem acompanhados do(a) nosso(a) novo(a) aluno(a), pois teremos um “momento de reflexão e confraternização Pais e Filhos”!
O término da atividade está previsto para as 11 horas.
Aguardamos vocês!
Alexandre Loures Barbosa
Diretor Pedagógico
Obs.: Pedimos confirmação até o dia 04/02/2011, sexta-feira, pelo ramal 605, com Walkíria ou Neusa, ou pelo e-mail walkiria@etefmc.com.br
A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.
Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.
Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.
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