10 coisas que você precisa saber sobre a Feira Estadual de Ciências e Tecnologia

26/05/2015

10 coisas que você precisa saber sobre a Feira Estadual de Ciências e Tecnologia (FECETE)

 

1) A inscrição é gratuita, através do site etefmc.com.br/fecete

2) Podem se inscrever alunos de oitavo e nono anos do fundamental, além de alunos do Ensino Médio ou Técnico, de escolas públicas ou privadas de Minas Gerais.

3) Cerca de 150 alunos terão hospedagem gratuita. A solicitação deve ser feita no momento da inscrição e será submetida a uma avaliação.

4) Os inscritos podem solicitar transporte gratuito. A solicitação será avaliada pelos organizadores.

5) Os trabalhos inscritos podem ter sido produzidos nos anos anteriores.

6) Os trabalhos podem envolver quaisquer tipos de ciências.

7) Os vencedores da FECETE receberão prêmios bem bacanas.

8) Os participantes poderão assistir palestras interessantes, ao Show das Ciências, conhecer o campus da ETE FMC e visitar as empresas do Vale da Eletrônica.

9) A FECETE acontecerá durante a Projete - Feira de Projetos Futuristas da ETE FMC - que expõe, anualmente, mais de duzentas invenções.

10) Os participantes poderão conhecer novas pessoas e trocar experiências!

Clique aqui para se inscrever ou conhecer o regulamento.

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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