26/08/2016
Cargo: Auxiliar de conservação e limpeza - faxineiro (serviço temporário - contrato de 3 meses)
. Principais atribuições do cargo:
Realizar atividades de organização e limpeza de áreas específicas e gerais da instituição.
. Pré-requisítos:
- Ensino Fundamental Completo.
- Conhecimento de produtos e materiais de limpeza geral.
. Desejáveis:
- Um ano de experiência.
- Competências: Otimização do Tempo e de Recursos, trabalho em equipe e organização.
. Jornada de trabalho:
De segunda a sexta-feira 40 horas semanais.
07h às 11h / 12h às 16h
.Remuneração:
Interessados deverão encaminhar Currículo com pretensão salarial. Proposta salarial será apresentada pelo RH da ETE FMC durante processo seletivo.
Enviar currículo para: rh@etefmc.com.br (Assunto – Faxineiro) ou entregar na recepção da Escola até o dia 06/09/2016.
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Cargo: Estagiário (SOE – Serviço de Orientação Educacional);
. Principais atribuições do cargo:
Auxiliar no lançamento de dados educacionais cumulativos dos alunos no Sistema Integrado. Auxiliar nos atendimentos e/ou entrar em contato com os responsáveis dos alunos mediante demanda.
. Pré-requisítos:
- Cursando superior na área Educacional.
- Informática – nível intermediário (texto, planilha e internet);
. Desejáveis:
- Experiência na área educacional.
- Competências: Otimização do Tempo e de Recursos, trabalho em equipe e organização.
. Jornada de trabalho:
De segunda a sexta-feira 30 horas semanais.
A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.
Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.
Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.
A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.