Comunicado Oficial ETE FMC
A Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira da Costa em consonância com as orientações dos órgãos oficiais de saúde, atenta às questões relacionadas ao novo Coronavírus (COVID-19) e preocupada com a saúde e o bem-estar da sua comunidade informa que continuam SUSPENSAS TODAS as atividades pedagógicas por tempo indeterminado conforme as determinações do Conselho de Estadual de Educação, Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO MG e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Sul de Minas - SAAE/SUL.
Desta forma, TODOS os atendimentos e atividades administrativas presenciais também estão SUSPENSOS, os departamentos da escola continuarão atendendo apenas via e-mail. A relação dos mesmos está disponível em: https://www.etefmc.com.br/comunicado-atendimentos-coronavirus
Diretrizes Acadêmicas
A ETE FMC, mantendo seu compromisso com educação de qualidade, através da Coordenação Pedagógica juntamente com seu corpo docente e técnico, têm empenhado esforços, ainda que a distância e com auxílio das tecnologias, para que nossos estudantes deem continuidade ao processo de aprendizagem planejado para este ano letivo.
Durante o período de suspensão das aulas presenciais, as atividades pedagógicas continuarão por meio do Portal Moodle, ambiente virtual de aprendizagem.
Para melhor sistematização e acompanhamento dos estudantes, adotaremos o Plano de Estudos. Os professores disponibilizarão, semanalmente na Portal Moodle, conteúdos, atividades e orientações equivalentes à carga horária semanal das disciplinas. Para as disciplinas do Ensino Médio, os estudantes poderão também contar com a Plataforma UNO, onde terão acesso aos materiais digitais e interativos relativos aos conteúdos trabalhados pelos professores.
As aulas ou atividades práticas que não puderem ser virtualizadas serão retomadas a partir do retorno das atividades presenciais.
Para validação da participação, os estudantes, ao final de cada plano executado, responderão a um breve questionário referente ao conteúdo e atividades trabalhados no referido período.
Salientamos a importância dos estudantes manterem a frequência nos acessos e estudos, organizando seus horários de acordo com os tempos de aulas, para não haver acúmulo de atividades.
As devoluções de materiais emprestados, previstas para o período entre 18 a 31 de março, foram alteradas. Os estudantes deverão efetuar as devoluções assim que as atividades presenciais forem retomadas.
Essas medidas visam minimizar os impactos causados pelo longo recesso presencial.
Diretrizes Financeiras
A paralisação das atividades presenciais não afeta os calendários acadêmico e financeiro da Instituição. As mensalidades devem continuar sendo pagas de acordo com o contrato assinado entre o responsável financeiro e a Instituição.
A prestação dos serviços educacionais oferecida pela ETE FMC é cobrada sob a forma de anuidade, cujo pagamento deve ser efetuado em 12 parcelas mensais. Esses serviços serão prestados, em calendário escolar que será definido conforme a evolução da crise de saúde ora enfrentada pelo mundo todo, e obedecendo às orientações legais do Conselho Estadual de Educação para que sejam cumpridos os 200 dias letivos e a carga horária mínima estabelecida na legislação de atividade escolar obrigatória, conforme previsto nos artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 dispõe, em seu § 2º e nos Pareceres CEE/MG 1132/1997, 1158/1998 e Parecer 5/1997 do CNE.
Os coordenadores, professores e colaboradores estão todos mobilizados para oferecer o melhor suporte a fim de mantermos a regularidade do ano letivo. É permitido recorrer ao uso de tecnologias para continuidade das atividades pedagógicas em situações emergenciais, de acordo com o artigo 32, § 4º, da LDB.
Destacamos, também, que todas as nossas ações estão garantidas nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais aderido pelos responsáveis financeiros, atendendo às exigências das boas relações de consumo preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor e PROCON.
Nosso quadro de colaboradores e docentes permanece o mesmo e os compromissos e obrigações financeiras não sofreram alterações.
A ETE sempre esteve preocupada com a situação econômica dos seus alunos, oferecendo descontos financeiros, bolsas de estudos e outros benefícios. Neste ano, foram contemplados 535 alunos com bolsas de estudos e descontos financeiros, alcançando o percentual de 72,5% de sua receita. Todos os descontos e bolsas foram analisados pelo departamento de Assistência Social, conforme as regras e diretrizes estabelecidas pela Rede Jesuíta de Educação.
Estamos empenhados em minimizar os impactos, inclusive os financeiros, que esta situação vem causando a todos. A ETE FMC avaliará individualmente cada caso e responderá através de e-mail as solicitações que forem feitas ao departamento de Assistência Social.
Desta forma, reiteramos que estão mantidas as operações administrativas e acadêmicas, bem como todos os compromissos para garantir a regularidade do ano letivo e a normalidade do desenvolvimento dos Planos de Ensino.
Reforçamos, uma vez mais, a importância da observação das recomendações quanto às medidas para preservar a nossa saúde e do próximo.
Permaneceremos atentos, seguindo às orientações das autoridades competentes, quaisquer alterações faremos um novo comunicado.
Contamos com a compreensão e apoio de todos!
Atenciosamente,
Conselho Diretor ETE FMC
A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.
Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.
Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.
A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.