Santa RIta do Sapucaí, 13 de agosto de 2021.

Prezados Estudantes, Pais e Responsáveis,

Tendo em vista o cenário atual da pandemia, que se apresenta mais positivo em nosso município, após um cuidadoso estudo decidimos avançar mais um passo em nosso plano de retomada às atividades presenciais. Acreditamos que esse momento nos permite ampliação de momentos presenciais dos estudantes, sem descuidarmos da segurança, pois continuaremos seguindo rigorosamente o protocolo sanitário interno vigente frente à COVID-19.

Sendo assim, comunicamos que a partir da próxima segunda-feira (16/08), teremos ampliação na quantidade de momentos presenciais com as turmas completas, conforme horário de aula disponível em https://www.etefmc.com.br/horario-de-aulas.

Reiteramos que a ETE está em constante modernização, com melhorias contínuas para adaptação dos espaços às novas necessidades, sempre pensando no bem-estar de nossa comunidade educativa.

Aproveitamos para reforçar a importância do apoio das famílias no que diz respeito às medidas preventivas adotadas pela Escola. Solicitamos que orientem os estudantes quanto ao seu cumprimento e, também, que evitem formação de grupos no portão da escola nos momentos de entrada e saída, bem como em outros espaços públicos.

Estamos tomando todas as medidas de prevenção dentro de nosso Campus, mas também precisamos contar com o compromisso das famílias para obtermos êxito nessa nova etapa.

Cordialmente,

Coordenação Pedagógica

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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